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Estatuto

ESCOLA LACANIANA DA BAHIA


ESTATUTO SOCIAL 


DENOMINAÇAO

 

Art. 1º - A Escola Lacaniana da Bahia é uma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado.

 

 

SEDE 

 

Art. 2º - A Instituição tem sede e foro na cidade do Salvador-Ba., podendo, entretanto, criar representações em outros locais.

 

 

OBJETO

 

Art. 3º A Instituição tem por objeto específico o estudo aprofundado da psicanálise e sua divulgação, de modo a legitimar aqueles que a pratiquem como analistas. 

 

§ ÚNICO

 

A Instituição tendo em vista a legitimação dos praticantes da Psicanálise, tornando-os analistas, adotará um processo de trabalho programado e fundamentado na prática clínica, realização de cursos, seminários, congressos, publicações, grupos de trabalho e reuniões de analistas.


Art. 4º - A Instituição não tem fins lucrativos, vedada, a qualquer tempo, a obtenção de qualquer lucro ou vantagem financeira em razão de suas atividades.

 

Art. 5º - Em razão de seu caráter cultural, cientifico e literário, a Instituição tem prazo de duração indeterminado.

 

 

PATRIMONIO

 

Art. 6º - Integram o patrimônio da Instituição todos os bens que lhe pertencem atualmente, os que lhes forem doados e os adquiridos com recursos próprios.

 

 

ASSOCIADOS

 

Art.7º - Poderão ser admitidos como associados da Instituição, pessoas de induvidosa reputação moral,  nas seguintes categorias:

 

Fundadores

Contribuintes

Correspondentes

Honorários

Beneméritos

 

  1. Associados fundadores – aqueles que assinaram a ata de constituição da Instituição;

  2. Associados Contribuintes – Os que forem admitidos nesta qualidade

  3. Associados Correspondentes – Os residentes fora  da Bahia e do país e que desejarem contribuir com a expansão da psicanálise;

  4. Associados Honorários – todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços a Instituição, a critério da Assembléia Geral.

  5. Associados Beneméritos – As pessoas pertencentes ou não ao Quadro de Associados, que tiverem prestado relevantes serviços a Instituição e que fizerem doações de valores, bens e direitos.

 

Art.8º = É ilimitado o numero de Associados da Instituição.
 

Art.9º - A exclusão de qualquer Associado dependerá de proposta fundamentada, subscrita por, no mínimo, dois Associados, para apreciação e deliberação da Assembléia Geral, 

 

 

ADMISSÃO DE ASSOCIADO

 

Art. 10 – A admissão de associados somente será deferida a pessoas que além do requisito constante do art. .7º deste Estatuto, sejam também portadoras de diploma de nível superior, preferentemente na área da psicanálise ou disciplinas afins, implicadas na sua teoria e pratica,  desde que  assumam também o compromisso de participar da organização,. eventos, grupos de trabalho, etc.

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 11 – A Administração da Instituição será exercida pelos seguintes órgãos;

 

Assembléia Geral

Diretoria Executiva

Conselho Fiscal 

 

Art. 12 – A Assembléia Geral será composta por todos os associados, reunindo-se em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação do Diretor Presidente.

 

§ ÚNICO – A Assembléia Geral Ordinária será realizada até o dia 31 de janeiro de cada ano,  competindo-lhe examinar e deliberar sobre as contas da Diretoria e eleger. quando for o caso, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal 

 

Art. 13 – A Assembléia Geral Extraordinária, regularmente convocada pelo Diretor Presidente, ou por três associados, tem poderes para decidir sobre os casos omissos ao presente Estatuto, bem assim deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Instituição.

Art. 14 – A Assembléia Geral será convocada por escrito, com antecedência mínima de 8 (oito) oito dias, devendo constar da convocação a pauta dos trabalhos, dia, hora e local da reunião

 

Art. 15 - Cada associado presente terá direito a um voto, podendo ser representado por procuração arquivada na sede da Instituição,   outorgada a outro associado, ou pessoa portadora de diploma de nível superior.

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 16 – A Diretoria Executiva será composta por dois diretores, eleitos pela Assembléia Geral, com mandatos de três anos, permitida a reeleição, e assim denominados:

 

Diretor Presidente

Diretor Administrativo Financeiro

 

§ Único – Os membros da Diretoria não serão remunerados pela Instituição, podendo, todavia, receber compensação razoável, quando prestarem outros serviços a Instituição, que não digam respeito às suas atividades como diretores.

 

Art. 17 – Compete ao Diretor Presidente:

 

Representar a Instituição, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele; 

 

Convocar e presidir as reuniões de Assembléia Geral e da Diretoria Executiva; 

 

Contratar, despedir, elogiar e punir empregados, contratar por tempo determinado, profissionais autônomos;

 

Assinar, juntamente com o diretor administrativo-financeiro, contratos, convênios e outros instrumentos análogos;

 

Contrair obrigações em nome da Instituição, abrir e movimentar conta corrente bancária, juntamente com outro diretor, aceitar duplicatas e letras de cambio, emitir nota promissória, aplicar os recursos financeiros da Instituição. 

 

§ Único – É vedado ao diretor presidente da Instituição obrigar a Instituição por aval, fiança e abonos em favor de terceiros.

 

Art. 18 – O diretor presidente será substituído em suas ausências ou impedimento, bem assim em razão de afastamento definitivo, pelo diretor administrativo-financeiro.

 

Art. 19 – Compete ao diretor administrativo-financeiro

 

Substituir o diretor presidente em seus impedimentos eventuais;

 

Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os atos mencionados no art. 17;

 

Apresentar as contas da Instituição, para apreciação da Assembléia Geral, ou quando solicitado por dois associados;

 

Elaborar, semestralmente,  relatório financeiro da Instituição e apresenta-lo ao diretor presidente.

 

Art. 20 – O Conselho Fiscal não funcionará de modo permanente, e somente será eleito pela Assembléia Geral,  a pedido de, no mínimo, 3 (três) associados, em requerimento fundamentado encaminhado ao diretor presidente.

 

Art. 21 – O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto por três membros, competindo-lhe examinar e opinar, por escrito sobre as contas da Instituição.


 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 – Havendo vacância de qualquer cargo da diretoria, o diretor remanescente nomeará substituto, pelo prazo de 60 (sessenta dias), findo o qual deverá assumir o associado eleito pela Assembléia Geral, para completar o tempo restante de mandato.

 

Art. 23 – No caso de dissolução da Instituição, por qualquer motivo, competirá a Assembléia Geral deliberar sobre a destinação do patrimônio social, devendo a escolha recair em Instituição de fins educacionais e científicos.



 

Art. 24 – O presente Estatuto, uma vez aprovado pela Assembléia Geral, passará a vigorar imediatamente.

 

Salvador, 22 de Julho de 2013 

 

Assinaturas

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